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Mais esclarecimento, menos “paredão”

  • Foto do escritor: Jefferson W. Santos | Ad Astra
    Jefferson W. Santos | Ad Astra
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
Imagem Nano Banana 2
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Desde 2020, o empresariado brasileiro aguarda do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um direcionamento técnico, didático e efetivamente orientativo sobre a elaboração e a implementação da Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


O que se observa, na prática, é um ambiente marcado por fiscalizações de caráter predominantemente punitivo — um verdadeiro “paredão” — sem a correspondente oferta de esclarecimentos essenciais sobre como conduzir intervenções preventivas consistentes na organização do trabalho, nos processos produtivos e nos sistemas de gestão.


Para agravar esse cenário, o debate tem permanecido restrito e fragmentado. Ainda faltam orientações robustas sobre como gerenciar, de forma integrada, o amplo espectro de perigos contemplados pela própria NR-01, que abrange não apenas riscos ergonômicos e psicossociais, mas também os tradicionais riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Neste momento, a insegurança jurídica ganha novos contornos com o debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de punições relacionadas aos riscos psicossociais nas empresas. A decisão, que poderá impactar todas as organizações em território nacional com ao menos um empregado sob regime CLT, terá efeitos profundos sobre a economia, a operação e a competitividade do setor produtivo brasileiro.


Diante disso, é imperativo que o MTE se posicione de forma clara, técnica e célere — não apenas acompanhando o desfecho dessa discussão, mas também preenchendo o vácuo de diretrizes que antecede e alimenta essa insegurança.


O desafio das empresas, hoje, vai muito além do escopo tradicional de Saúde e Segurança do Trabalho. Os gestores precisam lidar, simultaneamente, com exigências críticas relacionadas à:

  •  Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI),

  • Riscos de desabamento de estruturas e encostas,

  • Impactos ambientais externos no contexto da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA),

  • Além da crescente exposição à insegurança pública e patrimonial.

 

Diante de uma sobrecarga regulatória cada vez maior — somada à limitação de recursos financeiros, técnicos e operacionais — impõe-se uma pergunta central: qual deve ser a prioridade na alocação de recursos para a gestão dos diferentes riscos presentes nas organizações brasileiras?

 

Entendo que cabe ao MTE assumir um papel mais ativo e vir a público estabelecer critérios objetivos de priorização, baseados em criticidade real, magnitude do dano potencial e capacidade de prevenção. Essa orientação é essencial para auxiliar o setor produtivo a direcionar seus recursos para onde há maior potencial de proteção à vida humana, preservação da saúde dos trabalhadores e continuidade dos negócios.


É urgente substituir a lógica da penalização pela cultura da orientação técnica. O cumprimento das normas não pode ser percebido como um entrave ao desenvolvimento, mas sim como um instrumento de resiliência corporativa, maturidade institucional e proteção efetiva das pessoas.

 

 
 
 

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