O NÓ GÓRDIO DO PLANO DE AÇÃO
- Jefferson W. Santos | Ad Astra

- há 43 minutos
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Desde que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em 2020, o mundo corporativo aguarda uma diretriz que poucas vezes chega com a profundidade necessária.
A promessa de transição para uma SST moderna e preventiva esbarra na realidade prática: o MTE nunca entregou um passo a passo detalhado, um manual operacional ou uma cartilha clara de como as empresas devem executar o famigerado plano de ação deste novo modelo de gestão.
Enquanto o órgão governamental silenciou sobre a complexidade da engenharia de processos, assistimos a partir de 2024 a uma profusão avassaladora de legislações e manuais tratando exclusivamente de riscos psicossociais.
Enquanto o órgão governamental silenciou sobre a complexidade da engenharia de processos, assistimos a partir de 2024 a uma profusão avassaladora de legislações e manuais tratando exclusivamente de riscos psicossociais. O resultado dessa assimetria regulatória? O pânico e a paralisia das organizações diante de dois verdadeiros "nós górdios" frente à injusta acusação de má vontade prevalente nas mídias clássicas e sociais.
O Primeiro Nó: O Labirinto do Inventário de Riscos (Alínea "B")
O primeiro grande desafio surge logo no começo, na hora de estruturar o inventário de riscos a partir do Inventário de Funções (Alínea "B").
Na teoria, parece simples. Na prática, qualquer um que pise no chão de um armazém, de um CD ou de uma linha de produção percebe a enormidade: uma única função mapeada possui dezenas de microatividades invisíveis, desvios de rota, improvisos operacionais e tarefas não catalogadas.
Como desatar esse nó sem cair em descrições genéricas que tornam o PGR um documento superficial e passível de passivos jurídicos? As empresas não têm clareza de como fatiar o "trabalho real" sem que o processo pareça um labirinto sem saída.
O Segundo Nó: A Matriz de Riscos e o Abismo dos Sistemas de Gestão
Superada a fase do inventário, entra-se no segundo e mais complexo desafio: priorizar os riscos na Matriz de Riscos e traduzi-los em ações preventivas reais na organização do trabalho.
É aqui que o choque cultural acontece. O MTE exige que o plano de ação intervenha nos sistemas de gestão. Só que a visão do MTE sobre o que é um sistema de gestão preventivo revela-se totalmente diferente — e por vezes oposta — dos sistemas clássicos corporativos com os quais diretores e gestores estão acostumados (ERP, WMS, TMS, RH, Financeiro, Jurídico).
Enquanto os sistemas clássicos buscam otimizar custos, acelerar o ritmo, comprimir prazos e enxergar o trabalhador como um "recurso" a ser gerido, o MTE impõe uma visão de proteção constitucional.
Enquanto os sistemas clássicos buscam otimizar custos, acelerar o ritmo, comprimir prazos e enxergar o trabalhador como um "recurso" a ser gerido, o MTE impõe uma visão de proteção constitucional: se o seu ERP ou sua meta de picking geram sobrecarga crônica, ritmo exaustivo ou fadiga mental, o problema não é o operador; é o sistema de gestão que precisa ser redesenhado na origem.
Muitas empresas falham nessa hora porque tentam resolver um problema estrutural de processos com medidas superficiais — como dar palestras motivacionais ou culpar o estresse do funcionário —, ignorando que a exigência do MTE é de mudança na arquitetura gerencial do negócio.
Desatando o Nó Górdio
O plano de ação do PGR não pode continuar sendo feito "para cumprir quadrinho". Desatar esse nó exige construir entendimentos entre o SST e os setores operacionais e administrativos da empresa. Somente esta coalizão permitirá que a governança coletiva operacional precisa anteceder a assinatura dos laudos técnicos e evitar não conformidades.
Deixo aqui duas reflexões para o nosso debate:
Na sua operação, como vocês têm lidado com o "trabalho invisível" na hora de preencher a Alínea B do Inventário de Funções?
Até que ponto a alta gestão da sua empresa está disposta a rever sistemas de metas corporativas e a “programação operacional” de seus softwares e (como o ERP ou WMS ou TMS) quando eles colidem com a saúde e a segurança do trabalhador à luz do que a NR 01 preconiza?
Vamos debater sobre os bastidores reais das operações e a implementação peculiarizada do GRO/PGR.



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