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A participação compulsória de funcionários na GRO (NR 01)

  • Foto do escritor: Jefferson W. Santos | Ad Astra
    Jefferson W. Santos | Ad Astra
  • 6 de out.
  • 1 min de leitura
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De acordo com a NR 01, o gerenciamentos de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes.


Essa era a lógica anterior, de conhecimento espargido entre funcionários. Ou seja, SST e TST "tinham a ver somente com riscos de acidentes ou acidentes consumados".


Ocorre que a recente atualização da NR 01 inclui os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, estes regulados pela NR 07. Ocorre que o MTE incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e somente relacionados ao trabalho, no bojo da NR 07.


Estas novas inserções são de caráter mandatório pela NR 01 que, também, estabelece a participação compulsória de TODOS os membros existentes em qualquer empresa ou organização.


A gestão de todo esse arcabouço é de responsabilidade do TST -apesar de a elaboração do PGR ser de competência exclusiva de um engenheiro de trabalho que, via de regra, é contratado externo à empresas- Esse profissional interno, o TST, normalmente, é um técnico.


Dependendo da cultura organizacional, o TST encontrará muitas dificuldades em dar consecução ao PGR apesar de a NR 01 estabelecer que é mandatória a participação de todos na empresa na gestão -inclusos aí líderes e funcionários dos diversos setores da empresa-, em todas as fases e processos, da GRO.


Muitos funcionários desconhecem essa realidade. Todavia esse conhecimento individual -e acessível gratuitamente na internet- é passível de cobrança pelos auditores do MTE.


Você funcionário, está preparado?


 
 
 

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